FAQ
Esta chamada é destinada a coletivos de juventude residentes e atuantes nos diversos territórios, comunidades e periferias localizados na Amazônia Legal.
Para fins de inscrição, o coletivo deve ser representado por um único proponente (pessoa física) que atuará como representante legal do coletivo.
Atenção: O proponente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de pessoa estrangeira, residir no Brasil há mais de 01 (um) ano e ter idade mínima de 18 anos.
Para fins de delimitação socioespacial desta chamada, consideramos a Amazônia Legal conforme indicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que abrange as seguintes localidades:
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Mato Grosso
Maranhão (apenas a parte oeste do estado, até o meridiano de 44° de longitude oeste)
Atenção: Somente serão elegíveis propostas de residentes e atuantes e que sejam desenvolvidas nesses territórios.
Cada projeto selecionado terá o prazo de até 05 (cinco) meses para execução da proposta submetida, contados a partir da data de liberação dos recursos e deverá ser iniciado e concluído ao longo do ano de 2023.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Plataforma Prosas e deverão ser anexados os documentos e inseridos as informações solicitadas no formulário de inscrição.
Atenção: O proponente deve apresentar uma Carta de Anuência (Anexo IV), com assinatura e dados de todos os participantes do coletivo que integram a proposta.
Para participar do RE-FARM CRIA e receber a premiação, caso seja selecionado, é necessário o envio de toda a documentação solicitada no ato da inscrição.
Caso seu projeto seja contemplado, serão solicitadas as documentações complementares para que possa receber o seu prêmio.
Atenção: A relação de todos os documentos está devidamente descrita no item 7 da chamada.
Sim! Você pode realizar sua inscrição, mas na modalidade coletivo, elegendo um representante (pessoa física) para tal.
Atenção: Não receberemos inscrições de CNPJs.