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FAQ

QUEM PODE PARTICIPAR DO RE-FARM CRIA?

Esta chamada é destinada a coletivos de juventude residentes e atuantes nos diversos territórios, comunidades e periferias localizados na Amazônia Legal.

Para fins de inscrição, o coletivo deve ser representado por um único proponente (pessoa física) que atuará como representante legal do coletivo.

Atenção: O proponente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de pessoa estrangeira, residir no Brasil há mais de 01 (um) ano e ter idade mínima de 18 anos.

ONDE MEU PROJETO DEVE SER REALIZADO?

Para fins de delimitação socioespacial desta chamada, consideramos a Amazônia Legal conforme indicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que abrange as seguintes localidades:

Acre

Amapá

Amazonas

Pará

Rondônia

Roraima

Tocantins

Mato Grosso

Maranhão (apenas a parte oeste do estado, até o meridiano de 44° de longitude oeste)

Atenção: Somente serão elegíveis propostas de residentes e atuantes e que sejam desenvolvidas nesses territórios.

QUANTO TEMPO TEREI PARA EXECUTAR MEU PROJETO?

Cada projeto selecionado terá o prazo de até 05 (cinco) meses para execução da proposta submetida, contados a partir da data de liberação dos recursos e deverá ser iniciado e concluído ao longo do ano de 2023.

ONDE FAÇO MINHA INSCRIÇÃO?

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Plataforma Prosas e deverão ser anexados os documentos e inseridos as informações solicitadas no formulário de inscrição.

Atenção: O proponente deve apresentar uma Carta de Anuência (Anexo IV), com assinatura e dados de todos os participantes do coletivo que integram a proposta.

PRECISO INCLUIR TODA DOCUMENTAÇÃO QUE ESTÁ NA CHAMADA?

Para participar do RE-FARM CRIA e receber a premiação, caso seja selecionado, é necessário o envio de toda a documentação solicitada no ato da inscrição.

Caso seu projeto seja contemplado, serão solicitadas as documentações complementares para que possa receber o seu prêmio.

Atenção: A relação de todos os documentos está devidamente descrita no item 7 da chamada.

MEU COLETIVO TEM UM CNPJ, FAÇO PARTE DE UMA ASSOCIAÇÃO OU DEMAIS INSTITUIÇÃO SOCIAL, POSSO ME INSCREVER NA CHAMADA?

Sim! Você pode realizar sua inscrição, mas na modalidade coletivo, elegendo um representante (pessoa física) para tal.

Atenção: Não receberemos inscrições de CNPJs.